Direito de herdeiro em terreno da sogra.
Eu e meu esposo moramos no mesmo terreno da minha sogra, que está no nome do meu falecido sogro que quando faleceu, já estava divorciado da minha sogra, a pergunta é ela disse que o meu marido (filho dela) mora de favor no que é dela, mas os boletos de IPTU é somente no nome do meu sogro já falecido, acredito que por ele ser herdeiro do meu sogro ele tenha algum direito, vc pode me tirar essa dúvida?
Gratidão pela pergunta! Que Deus sempre guie e abençoe seu trabalho.
Entendo a sua situação. De acordo com o Código Civil Brasileiro, quando alguém constrói em terreno de terceiro, presume-se que a construção foi feita pelo proprietário e às suas custas. No entanto, quem construiu de boa-fé tem direito a indenização pelo valor gasto na construção. Além disso, existe a possibilidade de adquirir a propriedade do terreno mediante pagamento aos demais herdeiros. Recomendo consultar um advogado para orientação específica sobre o seu caso.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 28º,