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Respostas
Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.
Na legislação brasileira, não há um valor específico fixado para cuidados infantis. A remuneração deve ser combinada entre as partes, conforme art. 2º da Lei nº 5.859/1972 e art. 7º, IV da Constituição Federal. Sugere-se pesquisa de mercado para estabelecer um valor justo, considerando a complexidade e a frequência do serviço.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 31º,
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Há 1 ano