Declaração de lucros sem pró-labore na EFD-Reinf?
Gostaria de saber se um sócio que não faz o recolhimento de pró-labore, mas realiza transferências mensais para sua conta pessoal, é obrigado a declarar a antecipação/distribuição de lucros na EFD-Reinf? Recebi informações contraditórias: uma pessoa afirmou que não é possível distribuir lucros sem o recolhimento de pró-labore, enquanto outra disse que é permitido. Estou em dúvida se devo ou não informar essa distribuição na EFD-Reinf.
Nas entregas anteriores da EFD-Reinf, eu informei a antecipação/distribuição de lucros dos sócios que realizam o recolhimento do pró-labore.
Gratidão pela pergunta! Que Deus derrame bênçãos sobre seu trabalho e traga alegria à sua família.
Segundo a legislação brasileira (Lei 9.430/96 e IN RFB 971/2009), a distribuição de lucros a sócios é permitida independentemente do recolhimento de pró-labore. Na EFD-Reinf, deve-se informar a distribuição de lucros, sendo relevante para a apuração de tributos sobre rendimentos. A não informação pode implicar em penalidades, conforme art. 57 da Lei 8.212/91..
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 59º,