Distribuição de lucros na EFD-REINF.
Se um sócio exerce atividade na empresa mas não faz o recolhimento de pró-labore, optando por distribuir lucros mensalmente, é correto informar esses valores de distribuição de lucro na EFD-REINF? Ele esta errado em fazer isso?
Muito obrigado pela pergunta. Que Deus ilumine seu trabalho e encha sua família de bênçãos.
Não é correto informar a distribuição de lucros na EFD-REINF. A legislação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, exige que apenas os valores de pró-labore e encargos sociais sejam informados. Distribuição de lucros, conforme a Lei nº 9.430/1996, não é tributada e não deve constar na EFD-REINF.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 64º