Namorada de 16 quer ir morar com ele, polícia pode intervir?
Tenho uma namorada de 16 anos moramos na casa da mãe dela agora a minha sogra me tocou da casa dela vou me mudar pra minha casa minha namorada quer ir comigo contra a vontade dos pais no dia da mudança se eu lavar ela comigo e a polícia ir na minha casa oq acontece ela pode ou não morar comigo por livre e espontânea vontade vou preso por isso oq vai acontecer neste caso
Antes dos 18 anos, ela não "quer" nada que seja contra a vontade dos pais. Se eles não concordam com a saída dela, ela não sai.
E sim, a polícia pode intervir, pois você poderá cometer, em tese, o crime de subtração de incapaz (caso você seja maior de idade) ou ato análogo a esse crime (se for menor de idade).
Diferenca entre o verbo levar e o receber. Apenas comete o referido crime se levar a menor. Caso a mesma lhe siga, este crime nao ha. Ausente crime, inutil seria os genitores dela chamarem a autoridade policial. Entendo que se a mesma por vontade própria e meios próprios se dirigir ate sua futura residência e ali permanecer, apenas uma ordem judicial poderá de la remove-la. Salvo melhor juízo,
O artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.
O crime previsto no artigo 249, do CPB, “Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. O simples fato de não entregar o menor ao pai mãe ou quem detenha a guarda já é suficiente para responder pelo crime.