Dúvidas Família

Namorada de 16 quer ir morar com ele, polícia pode intervir?

Há 2 anos ·
Link
· Editado

Tenho uma namorada de 16 anos moramos na casa da mãe dela agora a minha sogra me tocou da casa dela vou me mudar pra minha casa minha namorada quer ir comigo contra a vontade dos pais no dia da mudança se eu lavar ela comigo e a polícia ir na minha casa oq acontece ela pode ou não morar comigo por livre e espontânea vontade vou preso por isso oq vai acontecer neste caso

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Antes dos 18 anos, ela não "quer" nada que seja contra a vontade dos pais. Se eles não concordam com a saída dela, ela não sai.

E sim, a polícia pode intervir, pois você poderá cometer, em tese, o crime de subtração de incapaz (caso você seja maior de idade) ou ato análogo a esse crime (se for menor de idade).

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Leva sem consentimento dos pais e vc vai sentir o "peso" desse amor.

pensador jus
Há 2 anos ·
Link

Diferenca entre o verbo levar e o receber. Apenas comete o referido crime se levar a menor. Caso a mesma lhe siga, este crime nao ha. Ausente crime, inutil seria os genitores dela chamarem a autoridade policial. Entendo que se a mesma por vontade própria e meios próprios se dirigir ate sua futura residência e ali permanecer, apenas uma ordem judicial poderá de la remove-la. Salvo melhor juízo,

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

O artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.

O crime previsto no artigo 249, do CPB, “Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime. O simples fato de não entregar o menor ao pai mãe ou quem detenha a guarda já é suficiente para responder pelo crime.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos