Dúvidas Outros

Distribuição de lucros sem pró-labore: correto?

Há 2 anos ·
Link

Se um sócio exerce atividade na empresa mas não faz o recolhimento de pró-labore, optando por distribuir lucros mensalmente, Ele esta errado em fazer isso?

2 Respostas
Imagem de perfil de LUCIANO DE OLIVEIRA
LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 2 anos ·
Link

Obrigado pela sua pergunta. Que Deus traga paz e sucesso ao seu trabalho e saúde para sua família.

Sim, está errado. De acordo com a Lei nº 13.647/2017, sócios que exercem atividades na empresa devem recolher pró-labore e não apenas distribuir lucros. O pró-labore é necessário para cumprir as obrigações previdenciárias e garantir o devido recolhimento das contribuições sociais. Distribuir lucros sem o devido pró-labore pode resultar em problemas fiscais e previdenciários.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 72º,

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Me informaram isso aqui ontem "Segundo a legislação brasileira (Lei 9.430/96 e IN RFB 971/2009), a distribuição de lucros a sócios é permitida independentemente do recolhimento de pró-labore. Na EFD-Reinf, deve-se informar a distribuição de lucros, sendo relevante para a apuração de tributos sobre rendimentos. A não informação pode implicar em penalidades, conforme art. 57 da Lei 8.212/91" esta incorreto então?

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos