Distribuição de lucros sem pró-labore: correto?
Se um sócio exerce atividade na empresa mas não faz o recolhimento de pró-labore, optando por distribuir lucros mensalmente, Ele esta errado em fazer isso?
Obrigado pela sua pergunta. Que Deus traga paz e sucesso ao seu trabalho e saúde para sua família.
Sim, está errado. De acordo com a Lei nº 13.647/2017, sócios que exercem atividades na empresa devem recolher pró-labore e não apenas distribuir lucros. O pró-labore é necessário para cumprir as obrigações previdenciárias e garantir o devido recolhimento das contribuições sociais. Distribuir lucros sem o devido pró-labore pode resultar em problemas fiscais e previdenciários.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 72º,
Me informaram isso aqui ontem "Segundo a legislação brasileira (Lei 9.430/96 e IN RFB 971/2009), a distribuição de lucros a sócios é permitida independentemente do recolhimento de pró-labore. Na EFD-Reinf, deve-se informar a distribuição de lucros, sendo relevante para a apuração de tributos sobre rendimentos. A não informação pode implicar em penalidades, conforme art. 57 da Lei 8.212/91" esta incorreto então?