Pró-labore x distribuição de lucros: qual a obrigatoriedade?
Me falaram isso hoje "Sim, está errado. De acordo com a Lei nº 13.647/2017, sócios que exercem atividades na empresa devem recolher pró-labore e não apenas distribuir lucros. O pró-labore é necessário para cumprir as obrigações previdenciárias e garantir o devido recolhimento das contribuições sociais. Distribuir lucros sem o devido pró-labore pode resultar em problemas fiscais e previdenciários." Porem me informaram isso aqui ontem "Segundo a legislação brasileira (Lei 9.430/96 e IN RFB 971/2009), a distribuição de lucros a sócios é permitida independentemente do recolhimento de pró-labore. Na EFD-Reinf, deve-se informar a distribuição de lucros, sendo relevante para a apuração de tributos sobre rendimentos. A não informação pode implicar em penalidades, conforme art. 57 da Lei 8.212/91" esta incorreto então?
Agradeço pela pergunta. Que Deus cuide e proteja seu trabalho e sua família em todos os momentos.
A distribuição de lucros a sócios é permitida independentemente do recolhimento de pró-labore, conforme a Lei nº 9.430/96 e a IN RFB 971/2009. Na EFD-Reinf, é relevante informar a distribuição de lucros para a apuração de tributos sobre rendimentos. A não informação pode implicar em penalidades, conforme o art. 57 da Lei 8.212/91
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 76º,