Transferência de servidor público do Exército.
Na posição de servidor público do Exército Brasileiro (médico militar de carreira), caso minha esposa seja aprovada em concurso público em outro estado, consigo transferência por interesse próprio?
Exatamente.
Só existe direito subjetivo à remoção do servidor (civil ou militar) quando o cônjuge (também servidor) é removido COMPULSORIAMENTE no interesse da Administração.
Nesse caso, o cônjuge que foi deslocado, e que será acompanhado pelo outro, foi OBRIGADO a se deslocar por um ato da administração.
Em tal situação, a unidade familiar é desfeita por um ato de "força" estatal, e nesse caso, nada mais justo que o outro cônjuge possa acompanhá-lo, ainda que contra o interesse da Administração, para que tal unidade se mantenha.
Em caso de nomeação em concurso público isso não ocorre. O cônjuge que prestou o concurso, ao fazê-lo, sabia (ou deveria saber) que a sua nomeação não se daria necessariamente na mesma localidade do cônjuge que já é servidor.
Nesse caso, não é a Administração quem desfaz a unidade familiar, mas sim o cônjuge que prestou o concurso e assumiu o cargo, no interesse pessoal próprio.