Como transferir imóvel financiado da ex?
Vivi em comunhão de bens com minha ex, e na ocasião fizemos um financiamento da caixa de um imóvel na planta, quando entregaram a chave, já não estavamos mais juntos, e agora ela quer fazer um financiamento pra ela mas a caixa nao deixa, e o imóvel ficou acordado amigavelmente que ficaria comigo, que pagaria e no tempo que conseguisse tiraria do nome dela, ela quer que tire, não tem desavenças e ela não quer nenhum direito sobre o imóvel, apenas quer que tire do nome dela para que possa financiar o dela, agora arrumei o dinheiro e pretendo quitar, mas antes de quitar, preciso saber qual documento preciso dela para ir no cartorio de registro e tirar o nome dela e deixar apenas o meu.
Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe conceda grandes conquistas.
Para retirar o nome da sua ex do financiamento e do imóvel, ela deve assinar uma escritura pública de cessão de direitos, que deve ser feita no cartório de notas. Com esse documento, você pode ir ao cartório de registro de imóveis para formalizar a transferência. Leve também a quitação do financiamento para concluir o processo.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 95º,
Já procurei, eles informaram que a eles cabem apenas a transferência do financiamento, que no caso é o refinanciamento em meu nome, mas no registro de imóveis consta o nome dela. Eu apenas quero quitar o imóvel e passar para o meu nome, não tem briga, ta tdo certo, só ela assinar, mas estão complicando mto, então nao sei qual passo a passo realmente.
Entendi que não houve casamento, apenas união estável? Se sim, e indo pela lei do menor esforço: quite o imóvel ainda no nome dela, pegue o termo de quitação e leve-o ao cartório de registro de imóveis para liberar a alienação fiduciária. E após ela assina a escritura de compra e venda ou doação para você em tabelionato de notas. E para não correr riscos formalizem num contrato que você está quitando o imóvel com seus recursos. Se houve casamento e divórcio siga o que ficou determinado na partilha. Obs.: enquanto o imóvel estiver alienado ao agente financeiro não será possível transferi-lo.