Direito a alimentação em trabalho 36/12hr?
Estou trabalhando todos os dias das 07hr às 19hr no período diurno e noturno dias pares,ou seja 36/12hr. Tenho direito a alimentação no local? Sou técnica em enfermagem e trabalho para uma empresa de home Care.
Agradeço por confiar em mim para oferecer uma resposta correta, objetiva e legalmente fundamentada.
De acordo com a legislação brasileira, trabalhadores com jornada de 12x36 horas, como é o seu caso, têm direito à alimentação no local de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras. É importante verificar no seu contrato de trabalho ou com o empregador se esse benefício está previsto.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 182º