Lei ampara rescisão antecipada de contrato de aluguel?
Boa tarde! Gostaria de saber se existe alguma lei que me ampare na seguinte sutuação: Minha irmã tem um contrato de aluguel de 30 meses com término em 08/25. Meu sobrinho é autista e faz tratamentos na cidade vizinha. É inviável ela continuar indo e voltando todos os dias. Ela falou com a proprietária da casa sobr entregar o imovel antes do prazo contratual (ainda faltam 12 meses), e a proprietária quer cobrar a multa de rescisão contratual. Tem alguma lei que ampare minha irmã no sentido de não pagar essa multa por conta de precisar se mudar em razão do tratamento do meu sobrinho? Obrigada
Obrigado por me dar a chance de esclarecer sua dúvida de maneira correta, objetiva e gentil.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não prevê isenção de multa para rescisão contratual em casos de necessidades pessoais, como o tratamento de saúde de um familiar. A multa por rescisão antecipada é devida conforme estipulado no contrato. Recomendo tentar negociar com a proprietária para redução ou isenção da multa, considerando a situação especial.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 213º,