Lesão psicológica no trabalho: acordo prejudicial.
Bom dia ! Trabalhei durante o período de 2014 até 2019 , fiquei doente na empresa ansiedade síndrome do pânico e depresso devido a traumas sofrido dentro do meu trabalho Fiquei um período sem conseguir trabalhar , eu não consegui trabalhar eu tinha medo de ir lá Quando foi ano de 2019 fazendo uso de medicação fizeram um acordo comigo , hoje eu percebi que fui lesada pela a empresa , até hoje eu não consegui mais trabalhar devido as problemas psicológicos que tive , nunca tive um apoio de ninguém dos patrões , fizeram um acordo comigo eu na época sem condições nenhuma de saber o que estava acontecendo , inclusive meu esposo não foi de acordo com eles propões a me pagar e na época meu chefe ainda para meu esposo se não aceitar vamos rasgar agora esse acordo , não posso mais fazer nada segundo ele , como já tinha ficado com medo assinei e vim embora , mesmo assim demorou ainda cai o acordo E eles ainda falaram to confiando em vc não colocar na justiça , eu na época não tinha nenhuma capacidade de responder por mim , porque tinha medo de tudo uso de medicamentos fortes
Quem tem condições de dizer se você tinha ou não capacidade de assinar o tal acordo é um perito médico. Enquanto não houver um laudo em sentido contrário, presume-se a sua plena capacidade.
Ocorre que depois de 5 anos é simplesmente inviável que alguém faça um laudo retroativo dizendo que naquela época você não sabia o que fazia.
Além do mais, seu marido acompanhou você, e se ele achava que o acordo poderia lhe trazer prejuízos, tanto você quanto ele poderiam ter submetido à análise de um advogado.
As chances de você anular esse acordo são bem próximas de zero.