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Resposta
Estou grato pela oportunidade de esclarecer sua dúvida com gentileza e precisão jurídica.
Para progressão de regime de pena de 12 anos com 3/5 cumpridos, aplicam-se os artigos 112 da LEP e 33 do CP. Após cumprir 7,2 anos (3/5 de 12), o preso pode progredir do regime fechado ao semiaberto, desde que tenha bom comportamento e satisfaça os requisitos legais. Avaliação judicial é necessária para confirmar a progressão.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 224º,
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Há 22 dias