Marido preso em semiaberto, MP pede alteração da data base. Possibilidade de sair antes?
Boa tarde Meu marido atingiu o semi aberto dia 13 de julho de 2024 porém ele foi preso em 23/02/2023 por conta de um mandado de prisão só q foi pego com drogas ele estava respondendo em domiciliar, só q o juiz regrediu ele p fechado e não alterou a data base e no flagrante ele foi ganhou a provisória só q ainda não teve sentença. Agora q ele já atingiu o semi aberto o MP pediu a alteração da data base dele para 02/11/2024. Minha pergunta e pode ser alterada essa data base assim mesmo sem ter saído sentença? e o atestado carcerário dele e de boa conduta não teve problema nenhum dentro do presídio o advogado vai fazer outro pedido p ele pedindo a absolvição tem chance dele sair agora ou só em novembro mesmo? Desde já agradeço
Estou contente pela oportunidade de responder sua pergunta de forma correta, gentil e objetiva.
A data-base pode ser alterada sem sentença final, conforme decisão judicial. Se o Ministério Público pediu mudança para 02/11/2024, é possível. Contudo, o atestado de boa conduta pode favorecer um pedido de progressão. O advogado deve apresentar argumentos sólidos; chances de saída agora existem, mas dependem do juiz analisar o pedido e as circunstâncias.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 248º,