Vizinha proíbe filho de jogar bola na vila.
Moro em uma vila com 12 casas, 6 de cada lado. Não temos convenção, condomínio, não temos nda formal. A vizinha que aluga a casa da frente, tem um cao de porte grande que late incessantemente e ataca homens, entregadores e alguns moradores pois ela deixa o portão aberto p o cão pegar sol. Enfim, relevamos pois gostamos do cão e quem deveria ser racional, infelizmente, não é. Mas a questão é que meu filho com 9 anos quer jogar bola e ela simplesmente diz que não pode. Já delimitei que ele jogue na entrada da vila, onde fica relativamente longe dos moradores, comprei uma bola de espuma p diminuir o barulho, mas infelizmente l, a vizinha inquilina de frente aqui de casa me ameaça de bater, machucar, caso a bola bata nos fios, caia a Internet dela. Meu filho mal brinca na vila, pois só passa dois fds comigo por mês e nas férias somente sexta feira brincou e simplesmente foi um barraco só dela comigo e as crianças. Onde as bolas simplesmente estavam paradas aqui na porta de casa, não estavam jogando mais e mesmo assim o ser que não me parece racional, mesmo assim reclama. Diz que não pode jogar bola e ponto, pq ela não quer e pode quebrar vasos de plantas e dar ruim nos fios, desde meus 13 anos de idade que moro aqui, e sempre tivemos problemas com vizinhos mas agora eu sou a única que tem criança que mora nesta vila. Onde asseguro os direitos do meu filho? Já tentei negociar de lugar, não joga fora de horários pertinentes e mesmo assim ela diz que não pode.
Seu filho tem direito ao lazer, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Negociar horários e usar bolas de espuma mostra boa vontade. A vizinha não pode ameaçá-los. Considere registrar um boletim de ocorrência por ameaça e, se necessário, procurar a Defensoria Pública para garantir os direitos do seu filho.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Em condomínio todas as áreas comuns são usadas de acordo com suas destinações; se o condominio não tem play a criançada brinca dentro de casa, ok? Crianças têm garantido seu direito de brincar, mas não dentro do quintal do vizinho.. Você tem criança e optou por morar em condomínio sem play, leve-a ao parque.
Leia você o ECA, e aproveite e leia os artigos 1335-1336 do código civil.
CRIANÇAS QUE MORAM EM CONDOMÍNIOS SÓ BRINCAM NO PLAY, NA QUADRA OU EM ÁREAS ESPECIFICAMENTE RESERVADAS A ESSE FIM.
Você tem criança, você optou por um condomínio sem área de lazer; pois bem: você providencie locais adequados para sua criança brincar.