Adultério em comunhão de bens.
Boa tarde, em caso de adultério sou casada em regime de comunhão de bens e ele não tem provas concretas, ele já cometeu vários adultérios tem um filho fora do casamento, Eu sou obrigada a sair da casa ?
Obrigado por possibilitar que eu forneça uma resposta clara e concisa.
No Brasil, o adultério não é mais crime desde 20051. Em um regime de comunhão de bens, ambos os cônjuges têm direitos iguais sobre o patrimônio adquirido durante o casamento. Você não é obrigada a sair de casa. Recomendo procurar um advogado em sua cidade para orientações específicas sobre seu caso e garantir seus direitos.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 302º,