Dúvidas Família

Adultério em comunhão de bens.

Há 2 anos ·
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Boa tarde, em caso de adultério sou casada em regime de comunhão de bens e ele não tem provas concretas, ele já cometeu vários adultérios tem um filho fora do casamento, Eu sou obrigada a sair da casa ?

2 Respostas
fauve
Advertido
Há 2 anos ·
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O adultério não implica em perda de bens de forma que num regime de comunhão universal de bens todos os bens serão partilhados. Se vocês têm apenas uma casa e nenhum dos dois quer comprar a parte do outro a solução é a venda.

Imagem de perfil de LUCIANO DE OLIVEIRA
LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 2 anos ·
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Obrigado por possibilitar que eu forneça uma resposta clara e concisa.

No Brasil, o adultério não é mais crime desde 20051. Em um regime de comunhão de bens, ambos os cônjuges têm direitos iguais sobre o patrimônio adquirido durante o casamento. Você não é obrigada a sair de casa. Recomendo procurar um advogado em sua cidade para orientações específicas sobre seu caso e garantir seus direitos.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 302º,

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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