Imóvel herança c/ irmão falecido: venda judicial.
morte de irmão falecido atrasa inventário
Boa tarde! Meu pai faleceu e éramos 6 irmão. O inventario correu tudo certo, todos de acordo, pagamos os impostos, inventário concluído, vendemos quase todos os bens. Porém o imóvel de maior valor não foi vendido e 01 irmão faleceu, restando 05 irmãos e a família do falecido sendo esposa e 03 filhos menores. Já se passaram 05 anos e a viúva não pagou os impostos do inventário do irmão falecido e não conseguimos vender o imóvel que nos pertence e a ela com os filhos também. Pergunto se poderíamos solicitar ao juiz do inventário de meu irmão autorização para a venda do imóvel e que os valores recebidos da venda e que pertencem a família de meu irmão fosse depositado em uma conta judicial para posterior divisão entre os herdeiros dele.
Agradeço pela chance de oferecer uma resposta adequada.
Sim, é possível solicitar ao juiz autorização para a venda do imóvel, com os valores pertencentes à família do irmão falecido depositados em conta judicial. Conforme o artigo 619 do Código de Processo Civil, o juiz pode autorizar a alienação de bens do espólio para atender às necessidades dos herdeiros, garantindo a correta divisão posterior entre os herdeiros do irmão.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 318º,