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Respostas
Obrigado pela oportunidade de responder de forma precisa.
Se você foi convocada para ser mesária e não poderá comparecer por morar em outro país, deve justificar sua ausência junto ao cartório eleitoral responsável. Envie uma justificativa por escrito, anexando comprovantes de residência no exterior, conforme determina o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Faça isso o quanto antes para evitar penalidades.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 320º,
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Há 2 anos