Quebra de contrato de locação: multa e consequências.
No dia 12/01/2024 assinei um contrato de locação de um apartamento com uma imobiliária que iria até 11/07/2026. No meu contrato consta que "as partes ajustam que, havendi interesse do locatário na devolução do imóvel antes do prazo de 12 meses a contar da data de início do contrato, será por este devido multa rescisória no valor equivalente a 3 meses de aluguel, dividido pelo prazo contratual, multiplicado pela quantidade de meses que faltam para o encerramento do contrato". Infelizmente, precisei sair do imóvel pois o valor estava inviável para mim, então desocupei o local este mês (julho/2024), mas ainda não comuniquei formalmente a imobiliária, apenas informei interesse em sair do local e informei que poderia fazer um termo aditivo para troca de titularidade caso eles encontrem alguem que queira ver e assumir o contrato de alguel. No momento, o aluguel é de 1050,00 reais mais a taxa de manutenção e etc de aproximadamente R$ 210,00. Além disso, pago um mensalidade de fiador de R$132,00 em uma plataforma da seguradora CredPago. Alem de conta de luz e internet. Estou com tudo em dia, exceto luz que não é no meu cpf e internet da qual sou titular. Gostaria de saber se, havendo essa realização de quebra de contrato formal, mas não conseguindo arcar com valores de multa rescisória e seguradora, posso sofre uma ação penal e ser presa ou ter bens penhorados, e em quanto tempo isso pode ocorrer? Como posso lidar com isso se os valores extrapolam o meu salário de R$2000 mensal? Geralmente é possível parcelar sem caber ação judicial? O proprietário do apartamento é meu chefe. Sou empregada, mas estou lidando diretamente com a imobiliária.
Ação penal e prisão? Chance zero de isso ocorrer.
Por outro lado, o locador pode exigir o pagamento da multa por quebra de contrato, podendo acionar você, o fiador, ou ambos.
E se houver o uso do seguro-fiança, a instituição fiadora poderá cobrar de você o que tiver pago ao locador, inclusive com penhora judicial de bens, além de protestos e negativação em cadastros restritivos de crédito.
Qualquer parcelamento extrajudicial passa pela vontade do credor em parcelar a dúvida. Se ele se propõe a tanto, tudo certo. Mas obrigado ele não é.
Só acrescentando: a luz também é responsabilidade sua. Tivesse passado para o seu CPF você negociaria com a concessionária em condições bem favoráveis. Por ora o aluguel está correndo, já que você nem mesmo comunicou sua saída, reze para que ninguém invada esse imóvel.
E como bem coloca o Hen_BH presa você não será. Nem mesmo haverá processo criminal, tudo será resolvido na esfera cível. Só pense no seguinte: processos são públicos e uma restrição desse tipo (descumprimento de aluguel) vai dificultar, e muito, uma próxima locação. Tente um acordo. E havendo processo existe a possibilidade de penhora de bens.