Recurso ordinário sem efeito suspensivo: pedir cumprimento da sentença?
Boa noite, gostaria De tirar uma dúvida... Movi um processo contra o meu antigo emprego, e por hora a reclamação foi julgada como procedente. A empresa fez uma petição de embargos de declaração, e a juíza negou, pois disse que sua decisão já tinha sido clara. Passado isso a empresa interpôs um recurso ordinário, e a decisão do juiz ( que dessa vez já é um outro) diz assim: recebido recurso ordinario sem efeito suspensivo.. nesse caso preciso esperar mais meses e meses até ser julgado de novo no órgão superior, e depois de julgado, se a decisão não for viável para a reclamada, e a mesma quiser interpor outro recurso, tenho que aguardar ainda mais, mesmo que meu caso ja tenha sido julgado procedente ? Vi em um site, que quando aparece isso de recurso ordinario sem efeito suspensivo, o advogado do reclamante já pode pedir o cumprimento da sentença, por não ter efeito suspensivo, mesmo antes de ser julgado por um órgão superior, no caso o trt, isso procede ???? Bom, essa é minha dúvida Desde já agradeço !
Tudo indica que você já tem um advogado atuando no seu processo.
Então, sendo esse o caso, caberá a ele analisar a demanda em todos os seus apectos e prestar os esclarecimentos, uma vez que ele conhece os detalhes dos autos.
E ele saberá em que hipóteses ele poderá pedir ou não a execução provisória do julgado.