Dúvidas Herança

Declarar ITCMD de imóvel sem valor venal.

Há 2 anos ·
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Imóvel obtido em 1998 por 16 mil por via CDHU. Há seguro. Foi dado quitação parcial por evento morte. No inventário qual a forma correta de declarar oITCMD ? Posso usar como base de cálculo do imposto o valor pago de financiamento até a data do óbito? O imóvel tem certidão expedida dizendo que no momento não é possível determinar o valor venal do imóvel.

2 Respostas
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LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 2 anos ·
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· Melhor resposta

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e suas ações.

No inventário, o ITCMD deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel na data do óbito, não o valor pago. Se o valor venal não pode ser determinado, utilize o valor estimado por avaliação. O valor do financiamento pago não deve ser usado como base para o cálculo do imposto. Consulte a legislação local para orientações específicas.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 336º,

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Como faço para descobrir o valor estimado por avaliação? Até pensei em tentar ver com corretor, mas a parte não tem condições financeiras para arcar com valor.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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