Declarar ITCMD de imóvel sem valor venal.
Imóvel obtido em 1998 por 16 mil por via CDHU. Há seguro. Foi dado quitação parcial por evento morte. No inventário qual a forma correta de declarar oITCMD ? Posso usar como base de cálculo do imposto o valor pago de financiamento até a data do óbito? O imóvel tem certidão expedida dizendo que no momento não é possível determinar o valor venal do imóvel.
Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e suas ações.
No inventário, o ITCMD deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel na data do óbito, não o valor pago. Se o valor venal não pode ser determinado, utilize o valor estimado por avaliação. O valor do financiamento pago não deve ser usado como base para o cálculo do imposto. Consulte a legislação local para orientações específicas.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 336º,