Dúvidas sobre prestação de contas e direito de visita.
No acordo que tenho com a genitora do meu filho, deixa claro que eu posso pedir a prestação de contas 2x ao ano. Gostaria de saber: essa prestação de contas seria retroativo até quanto tempo? Poderia pedir a prestação de contas de até 6 meses? Seria isso? A prestação de contas só pode ser pedida via judicial? Ou basta solicitar para a genitora?
E outra, fica estabelecido que tenho direito de ver meu filho 3x por semana por chamada de vídeo de no mínimo 15 minutos. Porém a mãe dele não me liga há semanas. Diz que eu tenho que "pedir". Mas isso ficou estabelecido, é um direito. E mesmo eu perguntando dele por e-mail, sequer obtenho resposta. Se está estabelecido no acordo, eu não preciso pedir pra ver meu filho, certo? Há algo a fazer nesse caso para "obrigar" a genitora a deixar eu falar/ver meu filho?
Obrigado.