Contrato de aluguel: dúvida sobre devolução do caução.
Boa noite, tenho um contrato de aluguel que irá encerrar agora em outubro, porém não sei se no contrato está específicado se terá devolução do caução ou não, só paguei o caução e entrei, paguei o aluguel somente depois do primeiro mês no local, estas são as informações contidas nele.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é Apartamento resindecial situada ******* de área total 33 m e área privativa conforme Matricula 75.511 CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 1 ano, iniciando-se em 25/10/2023/com término em 25/10/2024 ,Com Direito a Renovação Contratual .Cauçao de 850,00 foi pago em pix no dia 25/10/2023 CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 05 do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 850 mensais, fora \agua e Luz . CLÁUSULA QUARTA : Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria. CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para USO RESIDENCIAL. CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
Exatamente como disse o nobre colega, a caução é espécie de garantia. Não há acesso à íntegra do contrato, mas consta que deu R$850,00 de caução em 10/2023, creio que provavelmente corresponda a um mês de aluguel (pela Lei 8.245 é possível exigir ATÉ três meses). Também é provável que tenham feito vistoria inicial e quando houver entrega das chaves façam a vistoria final. Constatado dano ou pendências financeiras, abatem o valor da caução e cobram ou devolvem a diferença corrigida pela caderneta de poupança. Como no contrato consta a possibilidade de renovação, caso pretenda devolver findo o prazo de um ano (10/2024) deve comunicar a intenção de não renová-lo com trinta dias de antecedência.