Usufruto: Possibilidade de Venda da Casa?
Olá, boa noite! Tentarei ser o mais breve possível.
Quando meus pais se separaram, doaram a casa que moramos para a filha do casal (eu) e minha mãe ficou como usufruto(não consta como vitalício). Seris possível a venda da casa apresentando a situação que conto abaixo???
Obs: somos em três irmãos (eu, minha irmã mais velha e meu irmão mais novo, todos de pais diferentes)
Minha mãe sempre colocou muitos homens em casa, já fomos roubadas, o cara fez uma dívida enorme, fugiu e quase pasamos fome. Também já houveram casos de assédio, no meu caso(tinha 15 anos), minha mãe continuou com o cara por um ano e colocou a culpa da situação em mim, inclusive o cara saiu me difamando dizendo que eu dava em cima dele, que ele não estava com a mãe, e sim com a filha(ele foi outro que simplesmente fugiu), e saiu falando pela cidade o que fazia e deixa a de fazer com ela. Minha irmã também já foi assediada (ela, com 13 anos), minha mãe simplesmente não fez nada a respeito e engravidou do cara (obs.: ele é o pai do meu irmão.) Já deixou minha irmã (menor de idade na época), cuidando da gente em um final de semana inteiro, pra ir pra uma cidade conhecer homem. Sempre tivemos que cozinhar e limpar para eles. Algumas mulheres ou ex desses caras, já vieram em casa, quebram vidro etc.. Nos via na rua e dizia que iria nos pegar, e que éramos filha da "vagab.". Também já houve situações que entraram em meu perfil de rede social, me xingando. Obs.: tudo isso aconteceu quando eu era menor de idade.
Enfim, já aconteceram outras trocentas coisas, e é sempre o mesmo ciclo.
Cresci, atualmente tenho 19 anos, faço faculdade e já trabalho na área, sempre fui estudiosa, ingressei com bolsa, me formei com honra no ensino médio e sigo na universidade.
Infelizmente, cresci no meio desse inferno, então cansei de aguentar as coisas em casa dessa forma. Me posiciono, as vezes com muito estresse, reconhece essa falta de maturidade.
Minha mãe conheceu um cara não tem um mês, ela simplesmente começou trazê-lo em casa pra dormir (seu eu saber e sem meu consentimento, fui para casa do meu pai e da minha irmã, e ela aproveitou)
Domingo passado acordei com um barulho estranho, quando cheguei no corredor vi meu irmãozinho deitado todo torto no sofá (ele dorme com ela) e o barulho vindo do quarto, não preciso entrar em detalhes, né? É nítido o que eles estavam fazendo, sem o senso de que tinha uma criança e uma adulta em casa que não merecem passar por esse constrangimento.
E mais uma vez o ciclo se repete, ela fazendo essa casa de motel, colocando homem aqui pra folgar em cima dos filhos.
Me encontro em um ponto que estou traumatizada, enojada e cansada de tudo isso. Meu psicológico não aguenta mais.
Bom, caso eu entre com um processo para vender a casa, apresente algumas provas, testemunhos e depoimentos. Teria a possibilidade de quebrar o usufruto para assim, fazer a venda da casa?
Obs.: Gostaria pra dar entrada em um apartamento pra sair dessa situação, ela não vai mudar. Meu pai me deu a parte dele, a parte da venda dela, seria toda dela. Obs.: depois dela, meu pai se relacionou com duas mulheres, uma delas ela já está casado a 15 anos, conquistou casa, carro, moto, criou os enteados tbm etc.. Já a minha mãe, sempre jogou muito dinheiro fora, nunca soube administrar, compra muita coisa sem necessidade e gasta sem necessidade.
Por favor, estou no escuro, precisa muito de uma direção do que fazer, estou esgotada..
Resumidamente (e me atenho à pergunta porque não importam os motivos): se não consta data para finalizar o usufruto ele é vitálicio. O que significa que sua mãe usa a casa, ou aluga a casa e fica o valor da locação. Significa também que mora na casa quem ela quiser. Se ela quiser é você quem sai. Pode vender? Pode. Só que o usufruto continua. Ou seja, não encontratá comprador.
Em que pesem as tristes mazelas familiares descritas, nenhuma delas é capaz de extinguir o usufruto.
Nada do que você narra se insere nas estritas hipóteses do art. 1410 do Código Civil, que trata da extinção do usufruto.
Como bem disse a fauve: não havendo estipulação de prazo, presume-se vitalício o usufruto.