Denúncias anônimas na ouvidoria para assediar. Medidas legais possíveis?
Boa noite,
Uma inimizade minha se utilizou previamente de denúncia anônima na ouvidoria do meu órgão para tentar me prejudicar. Sequer foi instaurado um processo, já que a acusação era ridícula e sou um funcionário exemplar. Me falaram que não deveria me preocupar.
Infelizmente, ontem, um ano após o ocorrido, a ouvidoria recebeu outra denúncia, provavelmente com um nome falso "João Cardoso". A denúncia me acusava de "tráfico de influência"?? e, mais uma vez, me falaram que não preciso me preocupar. Porém, gostaria de tomar medidas legais por saber exatamente quem está fazendo essas acusações (ou usando outras pessoas para o fazer). A ouvidoria possui acesso ao CPF do denunciante, assim como ao IP do computador usado para fazer a denúncia.
Evidentemente, sou inocente e nunca cometi nenhuma irregularidade. A questão é que uma pessoa está usando essas denúncias pra me assediar constantemente por motivos pessoais. Isso caberia como "denunciação caluniosa"? Acreditam que tenho um caso para processar esse indivíduo?
A eventual existência do crime não depende de se saber quem é o autor.
Dizer de maneira genérica, vaga e imprecisa que alguém pratica "tráfico de influências", sem declinar circunstâncias objetivas do fato (como, onde, quando, quais atos, em benefício de quem, em detrimento de quem, com quais objetivos) se enquadra, em tese, no tipo penal de difamação, e não de denunciação caluniosa.
A ouvidoria do órgão, por certo, não irá declinar dados relativos a uma denúncia anônima, o que levaria ao descrédito do público quanto ao fato de ela ser, de fato, anônima.
A única hipótese, também em tese, de obtenção desses dados, seria por meio de ordem judicial.