Chamado para exames, mas não efetivado.
Fiz concurso público e fiquei em 4° lugar na classificacao geral e 3°no quadro de reserva. O edital disponibilizava 1 vaga e prévia o quadro de reserva. Surgiram novas vagas na autarquia e foram chamados os 2 candidatos aprovados e classificados antes de mim no quadro de reserva. A empresa me chamou depois que aurgiu outra vaga apos um antigo servidor se deligar da emoresa, Fiz exames admissionais que me atestou apto para a investidura no cargo. Porém, a autarquia decidiu não me efetivar alegando que o prefeito não autorizou. Entrei com um processo pelo ministério público mas o juiz decidiu que eu não tinha direito a investidura no cargo alegando que o direito subjetivo a nomeação só existe quando a aprovação ocorre dentro do numero de vagas, não se aplicando para cadastro de reserva, salvo quando subvertida a ordem de aprovação . Gostaria de saber se o fato de eu ter sido chamado pela empresa para fazer exames admissionais não gera nenhum direito para mim?