Dúvidas Trabalhista

Trabalho não registrado e assédio: processo cabível?

Há 2 anos ·
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Trabalhei na loja do meu tio desde meus 13 anos, até os meus 19 anos (2013-2022), em uma casa de ração, pegando peso e etc, nunca fui registrado, mas sempre tive o pagamento, maior que o salário mínimo base da época, que era reajustado conforme, enfim, no mais em certo período (2019-2022), a filha dele começou a tomar conta da loja, e sempre deixou claro que não gostava de mim, por ameaças de demissão, brincadeiras com minha sexualidade, humilhações passivo agressivas, entre outros, o ápice aconteceu quando no final de 2021, fiquei sabendo que registraram todos os funcionários, menos eu, e que esses tinham tido um aumento salarial, quando eu constei isso a ela, a mesma falou que não me aguentava mais, e por pouco não pegava no meu pescoço, ela então queria mudar meu horário, para um horário que eu não iria conseguir cumprir propositalmente, mudar minha folga e tirar eu de trabalhar aos domingos, pois sabia que eu contava com a ajuda de custo dos domingos tbm, além de dizer que iria gravar eu trabalhando para mostrar ao meu tio, entre outras ameaças, ela aumentou meu salário após uma conversa que tive com meu tio, mas isso só piorou, pois ela aumentou as brincadeiras contra mim, além de incentivar os outros funcionários ao mesmo, eu sai de férias, e no dia anterior ao que eu estava para voltar, ela me manda mensagem dizendo que havia mudado minha folga, e meus horários, vários outros episódios ocorreram, e resolvi sair da loja, eu recebi pouco mais que 15k, mas nunca fui registrado, não posso receber PIS/PASEP, e nem outras coisas, além das varias marcas psicológicas deixadas em mim, gostaria de saber se cabe processo, como proceder e afins.

2 Respostas
LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 2 anos ·
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Obrigado pela sua pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muitas alegrias e realizações.

Sim, cabe processo. Você pode ajuizar uma ação trabalhista para reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício, FGTS, INSS, PIS/PASEP, e indenização por danos morais devido ao assédio. Conforme a CLT (Art. 3º), é direito do empregado o registro. Procure um advogado trabalhista para avaliar as provas e iniciar o processo judicial.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

418º,

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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Em que data de 2022 você foi mandado embora?

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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