Quebra de contrato por erro da imobiliária: cláusulas abusivas e laudo falso.
Agora por quais motivos o locatário pode quebrar o contrato do imóvel locado por erro da imobiliária? O fato de haver cláusulas abusivas!? Quando no contrato diz que há laudo de vistoria inicial mas na verdade não teve esse laudo, o contrato pode ser quebrado?
O inquilino pode na justiça tentar quebrar esse contrato por cláusulas abusivas e fazer pagamento do aluguel direto ao proprietário? Ou somente o locador pode tirar a imobiliária da causa ?
Se no contrato há cláusulas abusivas (e isso é a situação concreta que dirá) a invalidação de tais cláusulas não induz necessariamente à invalidação do contrato como um todo.
Em outras palavras, o juiz somente irá anular aquilo que eventualmente conflitar com a lei, mas manterá o contrato plenamente vigente naquilo que ele for de acordo com ela.
A eventual nulidade de algumas cláusulas, como regra, não faz o contrato como um todo deixar de existir.