Camareira: patrão não paga hora extra.
Trabalho como camareira de motel , entro ao meio dia e saio às nove e meia da noite , todos os dias , com uma folga semanal .. o patrão não paga hora extra e nem insalubridade. Isso é certo??
Agradeço pela oportunidade de oferecer uma resposta jurídica, correta e respeitosa.
Na legislação brasileira, sua jornada de trabalho é de 9 horas e meia, e o intervalo intrajornada deve ser de 1 hora, portanto, a carga horária excede o limite de 8 horas diárias e deve ser paga como hora extra. Além disso, a camareira em motel pode ter direito ao adicional de insalubridade. O não pagamento desses direitos está incorreto.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
526º,