Certidão alterada: e agora?
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228, O QUÊ ACONTECE DEPOIS ? POIS ESTOU COM PROCESSO , JÁ TEVE ACORDO E CONCORDANCIA DO ACORDO.
Estou contente por poder responder sua pergunta de maneira objetiva, respeitosa e juridicamente precisa.
A alteração na certidão, mudando a nomenclatura do órgão julgador, não afeta o acordo já firmado no processo. É apenas uma atualização administrativa. O processo continuará conforme o acordo estabelecido. Não há impacto direto no mérito ou na execução do acordo. Acompanhe o andamento para garantir que todos os termos sejam cumpridos. Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
536º,