Dúvidas Imóveis Herança

Direitos sobre herança e benfeitorias

Há 17 dias ·
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Minha mãe cedeu a parte de cima da casa dela pra eu morar estou construindo ela quer que eu pague a bem feitoria ou seja o que ela gastou queria saber quando ela vier a falecer se eu terei direito moro a anos com ela mais tem os outros irmão que não moram

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Decio Nathanael Nogueira Gomes
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Há 22 horas ·
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Nós, especialistas em direito de família e sucessões, atendemos todo o Brasil e podemos orientá-lo sobre os seus direitos na situação em que você reside na casa da sua mãe e está realizando benfeitorias.

  1. Benfeitorias na Propriedade Primeiro, é importante esclarecer que, como a casa é de propriedade da sua mãe, as benfeitorias que você está fazendo, por mais que melhorem o imóvel, ainda pertencem a ela enquanto proprietária. No entanto, a exigência de que você pague pelas benfeitorias que sua mãe realizou pode ser discutida de maneira amigável, já que o imóvel pertence a ela e, legalmente, não é obrigatório que você cubra esse custo.

  2. Direito à Herança Quando sua mãe vier a falecer, a casa, incluindo a parte superior que você está construindo, fará parte do inventário e será dividida entre todos os herdeiros, que são os filhos. Como você já reside no imóvel há anos e está investindo na construção, você tem direito de incluir esses gastos no inventário como benfeitorias realizadas no imóvel.

Benfeitorias e Reembolso: Se você está realizando benfeitorias na casa (como construção, reformas, etc.), você pode, no futuro, solicitar o reembolso das melhorias feitas por você no imóvel, desde que essas benfeitorias sejam comprovadas por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos que comprovem os gastos.

Uso Prolongado do Imóvel: O fato de você morar na parte de cima da casa há anos não garante a posse exclusiva desse imóvel, mas pode ser considerado no momento da partilha dos bens. Isso porque, apesar de residir no local e ter construído, o imóvel ainda pertence à sua mãe e, após o falecimento dela, será dividido entre todos os herdeiros.

  1. Partilha e Inventário Após o falecimento da sua mãe, todos os bens dela (incluindo a casa) serão partilhados entre os herdeiros, de acordo com a legislação sucessória. Se houver outros irmãos, eles também terão direito à herança, independentemente de morarem ou não no imóvel. No entanto, como você já está residindo na casa e fez investimentos, é possível negociar com os outros herdeiros no momento do inventário.

Usufruto ou Direito de Moradia: Dependendo do acordo familiar ou da situação financeira, pode ser possível que você continue morando no imóvel, especialmente se houver um entendimento entre os herdeiros. 4. Testamento e Doação em Vida Se sua mãe desejar que a casa (ou parte dela) fique exclusivamente para você, ela pode fazer um testamento ou até realizar uma doação em vida da parte do imóvel que lhe pertence, respeitando a parte que deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (que são os outros filhos). A doação em vida ou o testamento pode facilitar a transição e evitar conflitos futuros com seus irmãos.

  1. Conclusão Se sua mãe vier a falecer sem deixar testamento ou realizar doação em vida, o imóvel será partilhado entre todos os herdeiros. No entanto, como você está investindo em benfeitorias, você terá direito a solicitar o reembolso dessas melhorias no processo de inventário. A residência prolongada no imóvel não garante automaticamente o direito exclusivo sobre ele, mas pode ser levada em consideração no momento da partilha.
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