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Resposta
ANA
Havendo concordância de pai e mãe é possível requerer a inclusão do sobrenome materno e em qualquer posição. E deve ser pela via judicial através de ação de retificação de registro civil eletrônica promovida por advogado. Pelos foruns do Estado de SP o processo é muito rápido. Não podemos dar mais informações por aqui.
HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes
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