Multa contratual em desistência de locação
Trabalho em uma imobiliária e alugamos um imóvel para um cliente, fizemos todo o contrato, foi feito com garantia do seguro fiança, foram dias e dias de conversa, toda a documentação aprovada, cliente fez troca de titularidade das contas para o nome dele, foi feita a vistoria no imóvel, no mesmo dia a proprietária foi avisada sobre alguns detalhes que precisariam ser concertados no imóvel, concordou, iríamos pegar o restante das chaves que estavam em posse de outra pessoa (familiar da proprietária), no outro dia, já com o contrato assinado e reconhecido firma pelo locatário, somente aguardando a entrega das chaves, a proprietária desiste da locação e diz que vendeu o imóvel. Gostaria de saber se nesse caso, cabe a multa contratual prevista em contrato (proprietária nao assinou o contrato de locação, mas temos todas as conversas)? Cliente saiu no prejuízo pois o imóvel onde ele morava foi vendido e tinha até a data que iriamos entregar as chaves do novo imóvel, para desocupar o imóvel onde estava, gerando um grande transtorno. grata desde já.
O inquilino poderá cobrar em juízo da então proprietária todos os danos que provar ter experimentando, com base na responsabilidade pré contratual.
Isso porque todo contrato gera efeitos mesmo antes de sua vigência, com base no princípio da boa fé e da justa expectativa depositada de que ele iria ser devidamente cumprido.
O fato de não haver assinatura no documento não muda isso.
Ainda que nada impedisse a venda do imóvel no curso da locação, tal motivo não se afigura suficiente para afastar a responsabilidade pré-contratual da então locadora.
O fato do imóvel estar locado não impede a venda, e não tem multa legalmente prevista para quando o locador vende o imóvel na vigência do contrato.
Só que o locador precisa avisar ao locatário que o imóvel está à venda e as condições do negócio e dar o prazo de 30 dias para o locatário se manifestar, e só então é livre para negocia-lo. E compete ao comprador do imóvel decidir se quer seguir com a locação ou dar o prazo de 90 dias ao locatário para desocupação do imóvel.
Já vi muito locador se estrepar por vender imóvel à vista e passar a escritura pelo valor venal. O locatário simplesmente consegue cancelar a venda e ficar com o imóvel só pelo que foi oficialmente vendido.
Como bem coloca o Hen_BH, o locatário sempre pode buscar a tutela judicial, inclusive contra a imobiliária, pelos prejuizos que teve.