Venda de veículo sem autorização?
Bom eu sou casada e o meu esposo tem um veiculo no nome dele,mais ele quando foi adquirir o veículo nós já estávamos casados. E agora ei quero saber se ele pode vender o veículo sem a minha autorização. Pq ele diz que pode pq o veículo tá no nome dele... Aí eu quero saber disso.
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Sobre a venda do veículo no nome do seu esposo, mesmo que esteja registrado apenas no nome dele, é importante considerar algumas questões relacionadas ao regime de bens do casamento:
Regime de Bens: Dependendo do regime de bens adotado no seu casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, etc.), a questão da venda do veículo pode variar. Se vocês estão sob o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento, incluindo o veículo, são considerados bens comuns, e, portanto, a venda requer a concordância de ambos.
Autorização para Venda: Mesmo que o veículo esteja registrado apenas em nome do seu esposo, a venda de bens comuns, adquiridos durante a vigência do casamento, normalmente requer o consentimento de ambos os cônjuges. A venda sem a sua autorização pode ser contestada, especialmente se o veículo for considerado um bem comum.
Possibilidade de Anulação: Se ele tentar vender o veículo sem a sua autorização e você não concordar, você pode ter o direito de contestar a venda posteriormente, alegando que foi realizada de forma irregular.
Aconselhamento Jurídico: É recomendável que você consulte um advogado especializado em Direito de Família para entender melhor seus direitos no contexto do seu casamento e obter orientações sobre como proceder.
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