Ameaça de guarda pela sogra
Minha sogra fez uma visita para minha casa e alegou que a casa estava suja em formato de audio (ela sempre teve essas intrigas), a casa foi limpa a dois dias atrás e não está nem perto de está suja, disse que vai pro conselho tutelar pra pegar a guarda da minha filha como proceder?
Nós, especialistas em direito de família, atendemos em todo o Brasil e podemos orientá-lo sobre como proceder diante da ameaça feita por sua sogra de buscar o Conselho Tutelar para obter a guarda da sua filha.
- O Papel do Conselho Tutelar O Conselho Tutelar tem como função garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele atua em casos de risco real à integridade física ou emocional da criança, mas não age com base em intrigas ou desavenças familiares.
É importante entender que apenas em situações graves de negligência, abandono, ou maus-tratos é que o Conselho Tutelar poderia intervir de maneira significativa. Se a sua casa foi limpa recentemente e sua filha está recebendo os cuidados adequados, não há fundamento para que o Conselho Tutelar intervenha e muito menos para que a guarda seja retirada.
- Ameaça de Perda da Guarda A guarda de um filho só pode ser retirada dos pais em casos extremamente graves e sempre após decisão judicial, com base em provas concretas de que o ambiente familiar não é adequado para o bem-estar da criança. O simples fato de sua sogra alegar que a casa estava suja não é motivo para perda de guarda. A ameaça dela é infundada se não houver qualquer situação que configure risco à criança.
Além disso, os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude, atuam com base em evidências, e uma simples queixa pessoal não é suficiente para que uma medida tão extrema como a perda de guarda seja tomada.
- Como Proceder Aqui estão alguns passos que você pode seguir para se proteger e lidar com a situação:
Mantenha a Calma e Documente Tudo: Guarde o áudio que ela enviou e qualquer outra comunicação ou prova de que está fazendo essas ameaças. Isso pode ser útil no futuro, caso ela leve o assunto adiante.
Condições de Higiene e Bem-Estar da Criança: Continue mantendo sua casa limpa e organizada, e garanta que sua filha esteja recebendo todos os cuidados necessários. O Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão só atuará se houver provas concretas de negligência ou risco à criança, o que não parece ser o caso.
Registro de Boletim de Ocorrência: Se as ameaças persistirem ou forem feitas de forma mais agressiva, considere registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça ou calúnia. Essas ameaças podem ser caracterizadas como tentativas de intimidar você e sua família.
Conselho Tutelar: Caso ela realmente leve o caso ao Conselho Tutelar, esteja preparado para apresentar sua versão e as condições em que vive sua filha. Leve documentos, fotos e, se necessário, testemunhas que comprovem o ambiente seguro e saudável em que ela vive.
Direito de Guarda A guarda de uma criança só pode ser retirada dos pais biológicos se houver comprovação judicial de que a criança está em risco, o que não é o caso aqui. Se sua sogra tentar fazer algo nesse sentido, sem fundamentos reais, será muito difícil que qualquer órgão ou tribunal dê prosseguimento a essa tentativa.
Conclusão A ameaça de sua sogra de ir ao Conselho Tutelar para tentar tirar a guarda de sua filha não tem fundamento, a menos que haja uma situação real e grave que coloque sua filha em risco. Como a situação descrita não configura negligência ou abandono, você não tem motivos para se preocupar com a perda da guarda. Aconselho que mantenha a calma, documente tudo e, se necessário, registre as ameaças.
Resumidamente: o conselho tutelar não dá a guarda a ninguém, isso seria com o juiz, que ouvirá o ministério público. E uma vez recebido o processo, o juiz e o ministério público serão bastante cautelosos quanto à análise dos fatos. Se houver processo você contrata um advogado para te defender ou procure a defensoria pública.