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Direito sobre sobrado em separação?

Há 7 horas ·
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A mãe da minha esposa tinha um terreno grande. São 6 filhos, pai falecido. Venderam esse terreno para uma construtora que deu como pgto 3 sobrados para a família. 3 irmãos pagaram aos outros 3 metade do valor do sobrado e cada um dos 3 ficou com um sobrado para si. Um dos irmãos que pagou, foi minha esposa(na verdade, eu paguei). Como estavamos em outra cidade, e não tínhamos urgência em se mudar, os irmãos decidiram entre si, que o sobrado ficaria no nome da minha esposa e que minha sogra ficaria com usofruto desse sobrado(do nosso, no caso). Os outros 2 irmãos, cada um ficou com um sobrado e os outros 3 irmãos compraram casas em outros lugares. Eu não era casado nessa época. Retornamos pra nossa cidade, casamos (comunhão total de bens), e moramos de aluguel. Minha sogra mora sozinha no "nosso" sobrado, já há 10 anos. Minha dúvida. Se eu me separar da minha esposa, eu tenho direito a metade do valor desse sobrado?

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1 Resposta
fauve
Advertido
Há 6 horas ·
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· Editado

Se o regime é realmente o da comunhão total de bens e o sobrado está no nome da sua esposa metade é seu. E o usufruto continua enquanto sua sogra for viva.

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