Contagem de horas extras no sábado
Eu trabalho de segunda á sexta-feira das 7h as 16h com pausa de 15 minutos almoço, e aos sábados das 7h às 18h com pausa de 20 minutos almoço. Tenho horas extras, porém a empresa diz que começa a contar hora extra a partir das 18h do sábado.
Em jornadas acima de 6 horas, é obrigatório conceder pelo menos 1 hora de intervalo para almoço. Caso contrário, os intervalos de 15 ou 20 minutos são considerados como tempo trabalhado. Ou seja: esse almoço rapidinho não é descontado da jornada.
Vamos calcular então a sua jornada semanal:
Segunda a sexta-feira: 9 horas x 5 dias = 45 horas.
Sábado: 11 horas.
Total de Horas na Semana: 56 horas.
Jornada normal semanal: 44 horas.
Diferença a ser paga como horas extras: 12 horas.
A empresa deve pagar essas horas com um adicional de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora normal (artigo 59 da CLT).
Leve essa informação ao conhecimento da sua administração, expressando seu direito às horas extras.
Mantenha um registro do seu horário de trabalho, incluindo as horas extras.
Se a situação não for resolvida, considere buscar o Ministério Público do Trabalho, o seu sindicato ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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