Construção de varanda e distâncias legais
Olá, estou com uma dúvida se a varanda que meu vizinho está construindo é permitida ou não por lei. A construção fica no fundo do terreno de 10x25 e o mesmo está fazendo uma varanda com visão frontal para a rua, mas sem respeitar nenhuma distância em relação a divisa do terreno. Uma vez que o sobrado foi feito ao fundo e a varanda é junta a divisa do terreno ele tem total visão dentro dos meus quartos e corredores, isso é permitido?
No código de obras do meu município diz
- Indicar a distância entre a divisa do lote e as varandas ou sacadas. Se a distância for menor que 1,50m deve atender ao Art.55 da Lei Complementar Nº09 de 23/12/2003.
Em atendimento ao Código Civil Brasileiro, deverá ser observado que:
I - nenhuma abertura poderá estar voltada para a divisa do lote e dela distar menos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), exceto divisa com logradouro;
No caso a varanda não fica na lateral voltada para o meu terreno, mas sim frontal voltada para a rua, mas não respeita distância lateral, nesse caso é permitido?
No caso dessa região onde moro não existe autorização da própria prefeitura para construção de prédios, somente casas, mas a questão da distância lateral da sacada não é apenas uma questão visual, mas sim do fato do vizinho ficar na varanda colada escutando conversas entre outras coisas, mas de qualquer forma agradeço a informação e vou consultar a prefeitura da cidade apenas para desencargo
Sobre a construção da varanda pelo seu vizinho, aqui estão alguns pontos que podem esclarecer sua dúvida:
Distâncias Legais: De acordo com o que você mencionou sobre o Código de Obras do seu município, parece que a construção deve respeitar uma distância mínima de 1,50 metros em relação à divisa do terreno. Isso se aplica a varandas ou sacadas que estejam voltadas para a divisa do lote, conforme o Código Civil Brasileiro.
Varanda Frontal e Lateral: Embora a varanda esteja voltada para a rua, se a construção não respeitar a distância lateral de 1,50 metros em relação à divisa do seu terreno, ela pode estar em desacordo com as normas do Código de Obras. É importante verificar se a legislação local faz distinção entre as distâncias para aberturas voltadas para a rua e para aquelas voltadas para a divisa.
Possibilidade de Incômodo: Além das distâncias legais, é relevante considerar que a construção pode estar gerando um incômodo excessivo, já que permite a visão dentro dos seus quartos e corredores. O Código Civil prevê a proteção da privacidade e a possibilidade de reivindicar o direito ao sossego e à intimidade.
Denúncia à Prefeitura: Caso a construção esteja realmente infringindo as normas de distanciamento estabelecidas no Código de Obras, você pode fazer uma denúncia à prefeitura ou ao órgão responsável pela fiscalização de obras em sua cidade. Eles poderão inspecionar a obra e verificar se está de acordo com a legislação.
Assessoria Jurídica: É aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário ou Urbanístico. Ele poderá analisar a legislação local, a situação específica da construção e orientar sobre as medidas legais cabíveis, se necessário.