Inventário após falecimento do cônjuge?
Sou casada em comunhão parcial de bens desde 1982, temos 2 filhos maiores, herdei de minha mãe 2 imóveis, junto com meu irmao, eu doei um pra ele e ele doou o outro pra mim, tb recebi um valor de uma aplicação vgbl e com esse valor comprei um imóvel, consta na escritura que foi comprado com valor recebido de herança, A Minha dúvida é: antes dessa herança eu e meu marido não tínhamos bens, um dia quando meu marido falecer, precisa fazer inventário? Pois os 2 imóveis estão em meu nome, foi herança de minha mãe, pois o custo de impostos são tão altos, caso os nossos 2 filhos aceitem ficar tudo em meu nome, pode ficar sem fazer inventário?
Sobre a sua dúvida em relação ao inventário após o falecimento do cônjuge, aqui estão algumas informações relevantes:
Necessidade de Inventário: Em geral, é necessário fazer o inventário após o falecimento de um cônjuge, mesmo que os bens sejam de propriedade exclusiva do cônjuge sobrevivente. O inventário é o processo legal que formaliza a partilha de bens e permite a transferência de propriedade aos herdeiros. No seu caso, como você possui imóveis que foram herdados, é recomendável realizar o inventário.
Bens Herdados e Comunhão Parcial de Bens: No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns. Os bens que você herdou de sua mãe são considerados bens particulares, e o mesmo se aplica aos imóveis que você doou para seu irmão e vice-versa. No entanto, o inventário ainda será necessário para formalizar a situação dos bens e a eventual partilha entre os herdeiros.
Impostos e Custos: É verdade que o inventário pode acarretar custos, como impostos de transmissão (ITCMD) e honorários advocatícios. Entretanto, esses custos são inevitáveis, a menos que se trate de um processo de inventário extrajudicial, que pode ser mais rápido e menos oneroso em alguns casos. Consultar um advogado pode ajudar a planejar a melhor forma de conduzir o inventário e minimizar custos.
Aceitação dos Filhos: Se os seus filhos concordarem em manter todos os bens em seu nome, isso não dispensa a necessidade de realizar o inventário. A aceitação formal da herança por parte dos herdeiros deve ser feita por meio do inventário, mesmo que eles optem por não fazer a partilha dos bens.
Assessoria Jurídica: Para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de inventário, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Ele poderá ajudar a entender melhor a situação e a tomar as decisões mais adequadas.