A princípio não. O STF DECIDIU: A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, cassou decisões da Justiça do Trabalho que haviam condenado a Tim a pagar os direitos trabalhistas a uma mulher que prestou serviços de sênior account ao longo de seis anos, via pessoa jurídica (PJ) — fenômeno conhecido como pejotização.
Sobre sua pergunta sobre a possibilidade de indenização ao sair da empresa sendo Pessoa Jurídica (PJ), aqui estão algumas considerações:
Natureza do Contrato: Como prestador de serviços na modalidade PJ, a relação de trabalho é regida por um contrato civil e não pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que muitos dos direitos que um empregado formal teria (como aviso prévio, FGTS, e multa rescisória) não se aplicam automaticamente ao PJ.
Direitos Contratuais: A possibilidade de indenização dependerá do que está estipulado no contrato que você possui com a empresa. Verifique se há cláusulas que tratam sobre rescisão contratual e eventuais indenizações em caso de término da relação.
Direitos em Caso de Rescisão: Mesmo sendo PJ, se você comprovar que a empresa agiu de forma abusiva ou descumpriu cláusulas contratuais, pode haver a possibilidade de reivindicar uma indenização com base no contrato. É importante ter provas do trabalho realizado e das condições acordadas.
Relação de Trabalho: Caso a relação de trabalho seja caracterizada como de emprego (com subordinação, habitualidade, e onerosidade), pode haver a possibilidade de reconhecer um vínculo empregatício e, portanto, requerer os direitos de um trabalhador CLT. Para isso, é necessário analisar as condições específicas da sua atuação na empresa.
Assessoria Jurídica: Recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho ou Empresarial. Ele poderá analisar seu contrato e a situação específica e orientar sobre as melhores opções para reivindicar seus direitos.