Transferência de carro após falecimento
Possuímos um carro registrado no nome de três proprietários , porém um deles morreu , como prosseguir ? Tem que inventariar ? Ou tem como transferir , ou licenciar?
Sobre a transferência do carro após o falecimento de um dos proprietários, aqui estão as orientações:
Inventário Necessário: Quando um dos proprietários falece, o carro é considerado parte do patrimônio do falecido e, portanto, deverá ser incluído no processo de inventário. O inventário é o procedimento legal que visa a regularização da partilha de bens deixados pela pessoa falecida.
Proprietários Vivos: Como o carro está registrado em nome de três proprietários, se os outros dois (que estão vivos) concordarem, pode ser possível realizar a transferência do veículo para o nome de um dos sobreviventes ou para um novo proprietário. No entanto, para que essa transferência seja válida, o procedimento correto é formalizar a partilha dos bens no inventário.
Licenciamento: O licenciamento do veículo poderá ser realizado, mas a regularização do registro e a transferência de propriedade só devem ocorrer após a conclusão do inventário. Caso não haja um acordo sobre a partilha do bem, pode ser necessário aguardar a finalização do processo.
Documentos Necessários: Durante o inventário, serão necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros e a documentação do veículo (CRV e CRLV).
Assessoria Jurídica: Recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito de Família ou Sucessões. Ele poderá orientar sobre como proceder com o inventário e a transferência do veículo, garantindo que tudo seja feito de acordo com a legislação.