Reconhecimento de União Estável pós morte
Por favor, tive que fazer uma Escritura de União Estável pós morte para poder ser incluída no inventário do meu companheiro falecido há 17 anos. Vou entrar com Escritura de Renúncia, dentro do inventário depois de aberto. Pergunto se mesmo assim, os herdeiros remanescentes podem, em algum momento, continuar não reconhecendo (judicialmente) minha condição de companheira? Recebo pensão por morte pelo INSS desde o falecimento do meu companheiro, devidamente comprovada, por documentos solicitados, pelo órgão de previdência federal. Agradeço a orientação.
[...]
Em relação à sua situação de reconhecimento de união estável pós-morte, alguns pontos são importantes:
Reconhecimento Judicial: A Escritura de União Estável que você fez pode servir como prova de sua relação e direitos. No entanto, os herdeiros podem, em tese, contestar judicialmente essa condição, especialmente se houver dúvidas sobre a união ou se não concordarem com a sua inclusão na sucessão.
Efeitos da Escritura: A escritura de união estável deve ser suficiente para comprovar sua relação como companheira, especialmente se foi feita com o intuito de regularizar a situação após a morte do seu companheiro. Esse documento pode ter peso em um eventual litígio, mas sua eficácia dependerá de como os herdeiros remanescentes reagirem.
Pensão por Morte: O recebimento da pensão por morte pelo INSS reforça sua condição de companheira, pois é um reconhecimento do vínculo entre vocês. Isso é um ponto favorável na discussão judicial.
Ação Judicial: Se os herdeiros decidirem contestar sua condição de companheira, você pode ser chamada a se defender judicialmente. Nesse caso, sua escritura e a documentação que comprova o relacionamento serão fundamentais.
Renúncia: A Escritura de Renúncia que você mencionou indica que você está ciente de suas obrigações e direitos no inventário.
Recomendo que, se houver indícios de contestação, você busque um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para te orientar sobre as melhores estratégias e como proceder na defesa de seus direitos.
[...]