Prazo para dar baixa na condenação
Boa Tarde! Terminei de assinar o livramento condicional dia 01/08/2024, o funcionário disse que eu deveria ir na VER/RJ assim que possível para dar baixa nas condenações, perguntei se tinha um prazo, ele disse que não, mas o quanto antes eu fosse seria melhor... Hoje, é dia 15/10, se passaram 2 meses e 15 dias, e ainda não fui na VEP por questões de saúde, tanto que, estou recém operado de vesícula. Gostaria de saber, se há algum problema quanto ao tempo? Peço orientações! Obrigado!
Após o fim do livramento, é necessário que o juiz dê uma sentença declarando extinta a sua pena. Sem a sentença, a pena fica em aberto e não acontece a "baixa" da condenação. Em regra, o juiz deve fazer isso sem ninguém pedir. Mas, como é alto o volume de processos, eles "esquecem". Então é importante ir a VEP para cobrar, ou contratar um advogado pra isso. Lembrando que a extinção da pena pode retirar o registro do processo de uma certidão negativa, por exemplo, mas nem sempre isso acontece automaticamente. Às vezes, é preciso recorrer, porque a Justiça não faz essa baixa automática. Mas, mesmo que saia da certidão negativa, a condenaçao fica constante em alguns registros até 2 anos após o fim do livramento. Porque só após 2 anos, você estará definitivamente reabilitado. Antes da reabilitação, você pode ser prejudicado num concurso, p.ex. Mas, depois, some total.