Dúvida sobre carga horária de servidor
Olá, sou servidor publico há 10 anos e trabalho 20 horas semanais
Segunda 2 turnos totalizando 8 horas Terça 2 turnos totalizando 8 horas Quarta 1 turno totalizando 4 horas
Porém a prefeitura entrou em turno unico, das 07:00 as 13:00 e eu estava trabalhando 6 horas na segunda, 6 horas na terça e 4 horas na quarta, pois o RH me disse que essas 6 horas no turno unico equivalem a 8 horas, ou seja, fechava as minhas 20 horas.
Agora o controle interno apontou que eu tenho que trabalhar as 20 horas semanais, trabalhando 6 horas na segunda e na terça e mais 8 horas nos outros dias. Isso está certo?
O servidor deve cumprir a exata carga horária prevista na lei, distribuída conforme essa mesma lei ou em normas internas.
A informação do RH, de que o cumprimento de 6 horas em turno único equivaleria a 8 horas de trabalho, só teria, em tese, validade se amparada em lei.
Isso porque estaríamos diante de uma situação de "horas fictas", tal como ocorre com o horário noturno previsto na CLT.
Segundo ela, cada hora noturna, por ficção, possui 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos como a hora normal).
Desse modo, como dito, para que as 6 horas cumpridas em turno único equivalham a 8 horas fictas, é necessária tal previsão em lei.
Em outras palavras, cada hora de trabalho sua, em turno único, teria de equivaler a 80 minutos fictos, e não aos 60 minutos reais.
E duvido que haja tal previsão em seu estatuto, pois caso contrário o Controle Interno (que em tese tem o conhecimento da lei) não teria apontado tal irregularidade.
E digo mais: duvido muito que o RH lhe tenha dado aquela informação de modo formal (escrito e fundamentado na legislação). Posso estar enganado.
De todo modo, volte ao RH e peça formalmente para que informem onde é que está prevista a norma que "transforma" 6 horas de trabalho em turno único em 8 horas.