Houve um acordo em Termo de audiência de conciliação de contrato de locação de imóvel. Em quais hipóteses esse acordo pode ser quebrado por uma das partes ?
Deve haver provas robustas de coação, e não a simples alegação de sua existência.
Até porque o juiz sabe que muitas alegações que buscam anular um acordo podem decorrer, na verdade, de mero arrependimento da parte com a sua realização.
E quando há processos criminais em andamento e que os autores do fato pediram o arquivamento destes , nesse acordo no JEC, promotor pode solicitar a não homologação do acordo ?