Eu entendo que mesmo que ele esteja pagando religiosamente o aluguel, a locação nesse caso pode ser desfeita.
Isso porque, segundo alegado, ele estaria utilizando o imóvel para uma finalidade dlversa (e ilícita) da que seria usual (simples moradia) transformando-a em depósito (ou quiçá ponto de venda) de drogas.
Diz a Lei do Inquilinato:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: [..] II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
Art. 23. O locatário é obrigado a: [...] II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
Ao subverter a finalidade do imóvel para fins ilícitos, ele pratica infração legal que autoriza sua rescisão.
Mas isso deverá ser feito de forma amigável ou por meio de uma ação de despejo .