Conflito de interesses em inventário
Prezados, preciso de um auxílio.
O advogado representa a inventariante, um herdeiro e espólio. Esse mesmo advogado pretende representar um credor que pretende habilitar-se no processo de inventário. A credora é a mãe do falecido, a inventariante e esse herdeiro são irmãos, filhos do "de cujus". Esses dois irmãos estão de acordo sobre o crédito que a avó pretende habilitar nos autos.
Ocorre que existem mais dois herdeiros representados por outro advogado. São menores, filhos do falecido com outra mulher. Esses herdeiros representados pela mãe são contra o crédito, o que fará com que o juiz remeta a questão às vias ordinárias.
A questão que se enfrenta é:
O advogado do espólio, que também representa os dois primeiros herdeiros pode também representar a credora (avó) no processo de inventario?
No inventário é possível habilitar o crédito daqueles que concordam com o crédito e cobrar na ação de cobrança nas vias ordinárias somente o crédito respectivo daqueles que descordaram? Se a divida é de quatro mil, serão cobrados na via ordinária apenas 2 mil, os outros dois referentes aos herdeiros que concordam podem ser habilitados no processo de inventário?
Nesse caso a ação ordinária pode ser contra os herdeiros ao invés do espólio? Ou nesse o melhor é a renúncia translativa?
Em algum desses casos se esbarra no Patrocínio Simultâneo?